Portaria n.º 89/78, de 15 de Fevereiro de 1978

Portaria n.º 90/78 de 15 de Fevereiro Os encargos de exploração relativos ao transporte de malas de correio e encomendas postais entre o continente e as ilhas adjacentes e entre ilhas têm vindo a sofrer consideráveis aumentos, justificando-se uma actualização das respectivas taxas, em vigor desde 1972.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31421, de 26 de Julho de 1941, e na alínea a) da base V da Portaria n.º 9845, da mesma data: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações: 1 - O transporte marítimo de malas de correio e de encomendas postais, efectuado pelo armamento nacional, entre o continente e as ilhas adjacentes e entre ilhas passa a ser onerado com as taxas de frete...

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