Portaria n.º 73/76, de 11 de Fevereiro de 1976

Portaria n.º 73/76 de 11 de Fevereiro Considerando que às forças armadas compete prolongar e completar a acção da Comissão Permanente de Reabilitação (CPR), sendo sua obrigação promover a protecção e auxílio aos seus deficientes, tornando-se assim necessário criar e pôr em funcionamento a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência (CMRA), prevista pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro; Considerando que se afigura oportuno alterar a composição e actualizar as funções da Comissão de Reclassificação (CR): Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, como gestor da Defesa Nacional, o seguinte: 1. É criada a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência (CMRA), cuja missão genérica consiste no tratamento de todos os assuntos respeitantes aos deficientes das forças armadas (DFA), tomando todas as medidas ao seu alcance que contribuam para o aperfeiçoamento e rapidez dos processos e meios de reabilitação e assistência e garantindo, a seu pedido, o acompanhamento pessoal de cada DFA, em todas as fases de reabilitação e assistência por que vier a passar.

  1. Em especial, compete à CMRA: a) Zelar pelo cumprimento de toda a legislação respeitante aos DFA; b) Planear e executar as medidas auxiliares de reabilitação dos DFA; c) Planear e executar as medidas de assistência social e económica para apoio dos DFA e seus beneficiários da pensão de preço de sangue; d) Estabelecer a ligação e coordenação das associações de deficientes militares com a CPR, estados-maiores dos três ramos das forças armadas e Ministérios civis que intervêm no processo de reabilitação e assistência dos DFA; e) Estudar e informar, por meio de parecer, os requerimentos e exposições individuais dos DFA ou das respectivas associações, a fim de contribuir para a preparação dos despachos a exarar pelas entidades competentes; f) Contribuir activamente para a melhoria e inovação dos meios de tratamento hospitalares militares e especiais que as forças armadas utilizam para os seus DFA; g) Concorrer para o suporte e eficiência da assistência protésica militar devida aos DFA, acompanhando a inovação e evolução das técnicas internacionais; h) Fazer-se representar nas juntas de saúde (JS) e nas juntas extraordinárias de recurso (JER) a que os DFA sejam presentes e na Comissão de Reclassificação (CR) dos DFA; i) Contribuir para a promoção de consciencialização dos cidadãos, de molde a permitir a perfeita integração dos DFA na sociedade e nas próprias forças...

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