Portaria n.º 64/76, de 03 de Fevereiro de 1976

Portaria n.º 64/76 de 3 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do disposto no artigo 251.º, n.º 1, do Estatuto Judiciário, que seja aumentado com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro das varas cíveis do Porto.

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