Portaria n.º 91/2013, de 28 de Fevereiro de 2013

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 91/2013 de 28 de fevereiro O Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, pro- cedeu à alteração do Decreto -Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, diploma que estabelece o regime de preços dos medicamentos, de forma a que o conjunto de países considerados, para a revisão internacional do preço dos medicamentos em Portugal, passe a ser definido anual- mente por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, publicada até 15 de novembro do ano precedente.

Como critérios para essa definição de países estipulam- -se três países da União Europeia que, face a Portugal, apresentem ou um produto interno bruto per capita com- parável em paridade de poder de compra ou um nível de preços de medicamentos mais baixo.

Para efeitos da revisão de preços para 2013, foi esta- belecido no citado diploma, que a portaria que estabelece os países de referência, é imediatamente publicada após a entrada em vigor do Decreto –Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro.

Importa, assim, dar execução ao Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiroe determinar quais os países a considerar no ano de 2013, e definir, relativamente ao processo de revisão de preços os respetivos prazos.

Atendendo à necessidade de racionalização dos encargos públicos com medicamentos, o conjunto de países sele- cionados atende ao critério de países europeus com nível de preços de medicamentos mais baixos.

Por outro lado, dadas as alterações entretanto verificadas no regime de preços dos medicamentos, não se justifica neste momento manter a dedução prevista na Portaria n.º 1041 -A/2010, de 7 de outubro, pelo que se procede à revogação da referida Portaria.

Adicionalmente, e para o ano de 2013, a revisão de preço não abrangerá os medicamentos genéricos cujo nível médio de preços praticados se situa abaixo dos preços de máximos que resultariam da sua revisão.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado...

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