Portaria n.º 87/2013, de 28 de Fevereiro de 2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE Portaria n.º 87/2013 de 28 de fevereiro No âmbito do processo reformador do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, foi criada a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., abreviadamente designada SPMS, integrada no Sistema Nacional de Compras Pú- blicas (SNCP), na qualidade de unidade ministerial de compras (UMC), com as funções previstas no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado por último pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, relativamente aos bens e serviços das instituições do Serviço Nacional de Saúde, (SNS) que se encontrem vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), contratando a aquisição de bens ou de serviços ao abrigo dos acordos quadro atualmente geridos pela Entidade de Serviços Par- tilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P), e aos bens e serviços da área das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e instituições do SNS. Através da organização do SNCP pretende-se prosse- guir diversas finalidades de interesse público, das quais se salientam a de racionalização dos gastos do Estado, a de desburocratização dos processos públicos de aprovisiona- mento e a da utilização de meios tecnológicos de suporte às compras públicas.

O SNCP integra, além da própria ESPAP, I.P., as UMC, as entidades compradoras vinculadas e as entidades com- pradoras voluntárias, nos temos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.

Nos termos do referido decreto-lei, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada preferencialmente pela ESPAP, I.P. ou pelas UMC, cujo âmbito de intervenção é definido segundo as categorias de bens e serviços a definir através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Neste contexto, a presente portaria vem proceder à de- finição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, na qualidade de UMC, a quem se atribui a competência para, por um lado, conduzir o pro- cedimento de celebração dos acordos quadro que tenham por objeto os bens e serviços identificados na lista anexa, e para, por outro lado, assegurar a contratação da respetiva aquisição ao abrigo dos mesmos acordos quadro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, e...

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