Portaria de Extensão n.º 8/2023 de 14 de novembro de 2023

Data de publicação14 Novembro 2023
Número da edição219
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

As alterações do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 56, de 20 de março de 2023, abrangem as relações de trabalho entre empregadores na área geográfica delimitada pela respetiva representatividade institucional, que exerçam, pelo menos, uma das seguintes atividades económicas: produção, transporte e distribuição de energia elétrica e gás; instaladoras elétricas e de infra estruturas, telecomunicações, água e gás; fabricação e montagem de material elétrico, eletrónico, de telecomunicações, informático, áudio e vídeo; fabricação e montagem de elevadores, montacargas, escadas rolantes e similares; fabricação e montagem de anúncios luminosos e decoração; instalação, reparação e manutenção de material elétrico, eletrónico, de telecomunicações, informático, áudio e vídeo, e aos trabalhadores ao seu serviço nas categorias profissionais previstas no Anexo II, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na Região Autónoma dos Açores, existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que exercem pelo menos uma das atividades económicas referidas, que têm ao seu serviço trabalhadores com as categorias profissionais previstas na convenção coletiva, não representados pelo sindicato outorgante.

De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.

Com efeito, os elementos disponíveis dos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2021, indicam que no âmbito geográfico e profissional da extensão, o universo laboral é constituído por 64 entidades empregadoras e 348 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 99,1% homens e 0,9% mulheres.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e...

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