Portaria de Extensão N.º 44/2011 de 26 de Dezembro

Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios).

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 210, de 2 de Novembro de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, se dediquem à indústria de lacticínios, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pela associação sindical outorgante.

A convenção procede à atualização da tabela salarial (Anexo I). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efetivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção são 21, dos quais 5 (23,8%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção introduz um limite máximo ao trabalho suplementar e atualiza o subsídio de alimentação, em 0,56%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte desta alteração. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquela foi objecto de extensão anterior, justifica-se incluí-la na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial retroatividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector, verificando-se as circunstâncias justificativas previstas no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho.

Foi cumprido o disposto no n.º 2 do artigo 516.º do Código do...

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