Portaria N.º 1106/2009 de 9 de Dezembro

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador Gualter Osvaldo Cabral Moura apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação VP-225-L “Vitória”.

Considerando que foi atribuído ao armador Gualter Osvaldo Cabral Moura um apoio financeiro no montante de 122.163,93 €, a ser pago em três prestações, sendo a primeira no valor de 36.649,18 € com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação, a segunda no montante de 36.649,18 €, com a execução do casco e a terceira no valor de 48.865,57€ com a instalação do motor.

Considerando que, pela Portaria n.º 485/2009, de 24 de Julho de 2009, foi paga a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Gualter Osvaldo Cabral Moura, residente no concelho de Vila do Porto, ilha de S. Maria, um incentivo a fundo perdido no valor de 36.649,18 €, relativa à segunda prestação, para comparticipar nos custos de execução do projecto de renovação da frota regional através da construção de uma nova embarcação em fibra de vidro para substituição da sua embarcação VP-225-L “Vitória”.

2 - Este incentivo será pago directamente ao armador Gualter...

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