Portaria N.º 1105/2009 de 9 de Dezembro

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse colectivo desenvolvidas pelos próprios operadores do sector das pescas, por organizações que actuem em nome dos produtores da pesca ou por organizações que contribuam para a resolução de problemas específicos das comunidades piscatórias.

Considerando que podem apresentar candidaturas ao regime estabelecido nesta Portaria, entidades colectivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas consideradas relevantes para o sector das pescas.

Considerando que nos termos do artigo 1.º daquela Portaria, podem ser enquadradas, acções que visem a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os profissionais do sector e entre estes e os cientistas.

Considerando que a UMAR AÇORES apresentou uma proposta para a realização do projecto “Caminhos em Terra e no Mar”, que mereceu a aprovação deste departamento Governamental.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder à UMAR AÇORES...

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