Portaria N.º 1109/2009 de 9 de Dezembro

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador Alberto Fernando Moniz da Câmara Rosa apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação LP-595-L “Anabela”.

Considerando que foi atribuído ao armador Alberto Fernando Moniz da Câmara Rosa um apoio financeiro no montante de 70.636,40 €, a ser pago em três prestações, sendo a primeira no valor de 21.190,92 € com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação, a segunda no montante de 21.190,92 €, com a execução do casco e a terceira no valor de 28.254,56 € com a instalação do motor.

Considerando que, pela Portaria n.º 369/2009, de 03 de Junho de 2009, foi paga a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Alberto Fernando Moniz da Câmara Rosa, residente no concelho das Lajes do Pico, ilha do Pico, um incentivo a fundo perdido no valor de 21.190,92 €, relativa à segunda prestação, para comparticipar nos custos de execução do projecto de renovação da frota regional através da construção de uma nova embarcação em alumínio para substituição da embarcação LP-595-L “Anabela”.

2 - Este incentivo será pago directamente ao armador...

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