Portaria n.º 1551/2008, de 31 de Dezembro de 2008

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E DA SAÚDE Portaria n.º 1551/2008 de 31 de Dezembro Através da Portaria n.º 1016 -A/2008, de 8 de Setembro, procedeu -se à redução dos preços máximos de venda ao público (PVP) dos medicamentos genéricos aprovados até 31 de Março de 2008, cujos preços de venda ao público fossem iguais ou superiores a 5, em todas as apresen- tações.

Atento o disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, esta redução dos PVP dos medicamentos genéricos produziria efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar até 15 de Setembro de 2008 para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2008. Na verdade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do citado decreto -lei, o preço de referência para cada grupo homogéneo corresponde ao PVP do medicamento genérico existente no mercado que integre aquele grupo e que tenha o PVP mais elevado.

E, nos termos do disposto nos n. os 2 e 3 do artigo 4.º do mesmo Decreto -Lei, os Ministros da Saúde e da Economia, mediante proposta do INFARMED -- Autoridade Nacio- nal do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovam, por despacho conjunto, até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil, os preços de referência para cada um dos grupos homogéneos de medicamentos, os quais entram em vigor no 1.º dia do mês seguinte à publicação do despacho que os aprova.

Porém, por força do disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 1016 -A/2008, de 8 de Setembro, esta redu- ção dos PVP dos medicamentos genéricos não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados até 15 de Setembro de 2008, para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2008. No entanto, atento o disposto no artigo 4.º do mencio- nado decreto -lei, a redução dos PVP dos medicamentos genéricos operada através da referida Portaria produzi- ria efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar até 15 de Dezembro de 2008 para entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, o que se traduziria num aumento brusco dos encargos dos utentes com a aquisição dos medicamentos.

Nestes...

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