Portaria n.º 1533/2008, de 29 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1533/2008 de 29 de Dezembro A Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro, promoveu a concretização, para 2008, de um programa permanente de cooperação (PPC) com as associações humanitárias de bombeiros, de cariz transitório, de acordo com o funda- mento expresso nessa portaria.

Estando em curso o estudo dos indicadores que deverão ser considerados no âmbito da definição do futuro PPC e cuja apli- cabilidade deverá ser cuidadosamente ponderada, entende-se manter em vigor o modelo do PPC aplicado no corrente ano.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração In- terna, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugue- ses, o seguinte: Artigo 1.º O valor global apurado, no ano de 2008, de acordo com os critérios estabelecidos nos n. os 3.º e 4.º da Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro, é actualizado em 3 %. Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009. Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 12 de Dezembro de 2008. 5 -- «Plano de segurança», conjunto de medidas de autoprotecção (organização e procedimentos) tendentes a evitar a ocorrência de incêndios e a limitar as suas con- sequências. É composto por um plano de prevenção, um plano de emergência e os registos de segurança; 6 -- «Planta de emergência», peça desenhada esque- mática, referente a um dado espaço com a representação dos caminhos de evacuação e dos meios a utilizar em caso de incêndio, contendo ainda as instruções gerais de segurança aplicáveis a esse espaço.

Deve estar conforme a NP 4386; 7 -- «Posto de Segurança», local, permanentemente vigiado, dum edifício onde é possível controlar todos os sistemas de vigilância e de segurança, os meios de alerta e de...

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