Portaria n.º 1502/2008, de 22 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1502/2008 de 22 de Dezembro Pela Portaria n.º 1389/2002, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1251/2004, de 25 de Setembro, foi conces- sionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale Pepino (processo n.º 3134 -AFN), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a desanexação de al- guns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do De- senvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Relíquias, município de Ode- mira, com a área de 536 ha, ficando a mesma com a área total de 687 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- tório e do Desenvolvimento...

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