Portaria n.º 1461/2008, de 16 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1461/2008

de 16 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associaçáo dos Armadores de Tráfego Fluvial e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 18, de 15 de Maio de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que o outorgam.

O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca requereu a extensáo das alteraçóes aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores da mesma profissáo ou profissáo análoga que exerçam a sua actividade na área da convençáo.

As alteraçóes da convençáo actualizam a tabela salarial.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento

percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 248, dos quais 49 (19,8 %) auferem remuneraçóes inferiores às convencionais, sendo que 10 (4 %) têm retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,48 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo entre 51 a 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, prestaçóes de conteúdo pecuniário como a indemnizaçáo pela perda de haveres em 2,27 %, o seguro de viagem em 2,47 %, o subsídio de refeiçáo entre 2,04 % e 3,33 % e o seguro em caso de morte em 2,69 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas dos sectores de actividade abrangidos pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

Tendo em consideraçáo a aplicaçáo na área e no âmbito da presente convençáo de outros instrumentos de regulamentaçáo colectiva, negociais e náo...

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