Portaria n.º 1457/2008, de 16 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1457/2008

de 16 de Dezembro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIVEC/APIV - Associaçáo Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecçáo e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros, publicadas, as primeiras, no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 18, de 15 de Maio de 2008, e, as segundas, a publicar no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 29, de 8 de Agosto de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem a actividades do sector de vestuário, confecçáo e afins e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante.

Náo foi possível efectuar o estudo de impacte da extensáo. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2005, foi possível apurar que os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes sáo 65 008 e que as retribuiçóes médias de 44 130 trabalhadores, das categorias com mais de 100 trabalhadores, sáo inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, o subsídio de refeiçáo em 2,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

As relaçóes de trabalho na indústria de vestuário sáo, ainda, abrangidas por outras convençóes colectivas de trabalho, celebradas entre a Associaçáo Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP) e a FESETE e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático dos Têxteis e outro, com última publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 8, de 29 de Fevereiro de 2008, e n. 15, de 22 de Abril de 2008. Considerando que, neste sector, tanto a ANIVEC/APIV como a ATP representam empresas que empregam trabalhadores umas e outros em número muito significativo, a presente extensáo abrange as empresas filiadas na ANIVEC/APIV, bem como as empresas náo filiadas em qualquer destas associaçóes em concorrência com a extensáo das convençóes celebradas pela ATP.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de...

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