Portaria n.º 1463/2008, de 17 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1463/2008

de 17 de Dezembro

1 - O Decreto -Lei n. 197/2008, de 7 de Outubro, veio rever as regras de criaçáo de polícias municipais e aperfeiçoar o enquadramento das relaçóes entre a administraçáo central e os municípios.

Ao redefinir as linhas fundamentais da cooperaçáo entre a administraçáo central e os municípios que optem pela criaçáo da polícia municipal, o novo regime legal estabeleceu uma fórmula mais justa e equilibrada quanto ao regime aplicável à percepçáo e cobrança pelos municípios de receitas decorrentes da aplicaçáo de coimas.

Foi largamente consensual a opçáo tomada no sentido de incentivar o uso de sistemas de informaçáo e de terminais de pagamento electrónico que facilitem o exercício das competências das polícias municipais, assegurando que a percepçáo da percentagem das coimas que seja devida ao município tenha lugar de forma automatizada. Ao evitar a multiplicaçáo de procedimentos na actividade diária das polícias municipais, facilita -se, também, a vida dos

cidadáos e o relacionamento com as demais entidades intervenientes, assegurando -se que a percentagem devida aos municípios fica, de imediato, na sua posse. Por razóes de equidade, optou -se por aplicar também o novo quadro jurídico aos municípios de Lisboa e Porto, que, pese embora o seu regime especial, náo poderiam deixar de beneficiar das inovaçóes aprovadas.

Por outro lado, náo se contemplou apenas a actividade de polícias municipais, ficando abrangidas, igualmente, as empresas municipais enquanto entidades autuantes e fiscalizadoras dos regulamentos e posturas municipais de trânsito e do Código da Estrada e sua legislaçáo complementar.

2 - A medida legalmente aprovada visa tirar partido dos novos serviços de pagamento facultados pelos progressos nas tecnologias de informaçáo e de comunicaçáo, que, em múltiplos sectores da vida económica e social portuguesa, têm vindo a aumentar o leque de escolhas dos cidadáos nos pagamentos de bens e serviços.

Na verdade, a rápida disseminaçáo dos instrumentos de pagamento electrónicos em Portugal é uma das componentes mais relevantes da modernizaçáo dos instrumentos de pagamento, traduzindo -se no crescimento exponencial das transacçóes com cartóes de pagamento e da utilizaçáo de caixas automáticos e de terminais de pagamento automático, em detrimento dos meios de pagamento tradicionais.

Os novos instrumentos de pagamento electrónico náo só oferecem benefícios em termos de segurança, facilidade de uso...

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