Portaria n.º 1419/2008, de 09 de Dezembro de 2008

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1419/2008 de 9 de Dezembro O Decreto -Lei n.º 168/98, de 25 de Junho, estabelece o regime de classificação de carcaças de bovinos, ovinos e suínos.

Nos termos deste diploma, a classificação de car- caças pode ser efectuada por instrumentos de medida, a classificação objectiva, executada pelos operadores que, quando não se encontre disponível, é substituída pela observação das carcaças, a classificação subjec- tiva, que exige o recurso a técnicos da Direcção -Geral de Veterinária com formação especial para o efeito, a qual é assim onerada nos custos inerentes à prestação do serviço.

Pela actividade realizada pelos seus classificadores, a Direcção -Geral de Veterinária pode, de acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do mencionado decreto -lei, cobrar uma taxa, a qual importa agora fixar, assegurando que o montante cobrado não seja inferior ao das despesas decorrentes da classificação, designadamente no caso de classificação de um número reduzido de animais.

Assim: Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 168/98, de 25 de Junho, manda o Governo, pelos Mi- nistros de Estado e das Finanças...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT