Portaria n.º 415/2012, de 17 de Dezembro de 2012

Portaria n.º 415/2012 de 17 de dezembro A declaração modelo 13 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Sin- gulares, sendo de entrega obrigatória pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que devem comunicar à administração fiscal, com referência a cada sujeito passivo, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativa- mente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações relativas a instrumentos financeiros derivados.

De entre os elementos disponibilizados através desta declaração destaca -se a incluída sob o código 08 do campo 13, o qual aglutina operações de natureza diversa como é o caso das alienações, resgates e reembolsos de outros valores mobiliários.

Considerando que as alienações de valores mobiliá- rios geram incrementos patrimoniais, enquanto que os resgates e reembolsos produzem rendimentos de capitais, introduzem -se no texto das instruções da declaração mo- delo 13 para o ano de 2012 e seguintes, dois novos códigos no campo 13 que permitam distinguir aquelas operações, disponibilizando -se o código 08 do campo 13 apenas para os anos de 2011 e anteriores.

Assim: Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 – São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 13 aprovada pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho, constantes do anexo à presente portaria. 2 – A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no artigo 124.º do Código do IRS. Artigo 2.º Norma revogatória São revogadas as anteriores instruções de preenchi- mento da declaração modelo 13 aprovadas pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012. MODELO 13 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO OBSERVAÇÕES PRÉVIAS Esta declaração é de entrega obrigatória pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que, com a sua intervenção, tenham efetuado operações relativas a valores mobiliários, incluindo warrants autónomos, bem como operações relativas a instrumentos...

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