Portaria N.º 83/2007 de 24 de Dezembro

O artigo 67º do Decreto-Lei nº 566/99, de 22 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 31º da Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro, veio criar uma estampilha especial para as bebidas alcoólicas a aplicar às bebidas espirituosas a que se refere a alínea m) do artigo 48º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, em todo o território nacional.

Com a publicação da Portaria nº 701/2003, de 1 de Agosto, do Ministério das Finanças, que aprovou os modelos e as especificações técnicas da referida estampilha especial, com as alterações introduzidas pela Portaria nº. 311/2005, de 17 de Março, ficaram sem efeito certas disposições da Portaria nº 16/2002, de 21 de Fevereiro, da Secretaria Regional da Economia, que havia definido os moldes em que se efectuava a selagem das bebidas espirituosas de origem vínica e não vínica e aprovado os modelos dos selos para a Região Autónoma dos Açores, estabelecendo ainda os procedimentos inerentes à sua atribuição.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo da alínea a) do artigo 227º da Constituição e da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político Administrativa da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - A Portaria n.º 701/2003, de 1 de Agosto, é aplicável na Região Autónoma dos Açores, com as especificidades constantes na presente portaria.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT