Portaria N.º 89/2005 de 22 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Portaria n.º 89/2005 de 22 de Dezembro de 2005

Pela Portaria n.º 11/2005, de 10 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de concessão de bolsas de estudo para frequência de cursos de formação profissional para os quais não exista oferta suficiente em estabelecimentos de ensino integrados no sistema educativo regional. Tal veio permitir a generalização do acesso a cursos ministrados fora dos Açores em condições mais favoráveis.

A experiência colhida tem demonstrado a necessidade de integrar naquele regime, os cursos que confiram certificação do nível II, conservando a generalidade das regras anteriores e mantendo-se a similitude com o regime aplicável aos cursos do ensino superior.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2003/A, de 13 de Agosto, o seguinte:

É aprovado o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Formação Profissional não Disponível nos Açores, anexo à presente Portaria.

É revogada a Portaria n.º 11/2005, de 10 de Fevereiro.

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria Regional da Educação e Ciência.

Assinada em 6 de Dezembro de 2005.

O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Anexo

Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Formação Profissional não Disponível nos Açores

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas a seguir na atribuição de bolsas de estudo destinadas à frequência de cursos de formação profissional não disponíveis na Região Autónoma dos Açores e que confiram certificação profissional dos níveis II, III e IV da União Europeia.

Artigo 2.º

Âmbito

Podem aderir ao presente regime complementar de bolsa de estudo os alunos residentes permanentes na Região Autónoma dos Açores que, independentemente dos seus recursos económicos, da idade e do ano que frequentem, façam prova de estarem matriculados fora da Região Autónoma dos Açores num curso de formação profissional que satisfaça os requisitos fixados no número seguinte.

São elegíveis para comparticipação os cursos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

O curso seja realizado numa instituição legalmente acreditada na União Europeia que, nos termos da legislação em vigor, confira certificação profissional de nível II, III ou IV;

O curso, ou cursos que confiram perfil de saída semelhante, não seja...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT