Portaria N.º 86/1988 de 13 de Dezembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 86/1988 de 13 de Dezembro

Desde a publicação da Portaria Regional n.º 5/88, de 28 de Janeiro, que passaram a não ser consideradas como novilhas as fêmeas bovinas já paridas.

Embora este critério seja seguido na CEE e se encontre definido pela Decisão da Comissão 73/262/CEE, de 24 de Julho, a realidade é que nem o Continente português nem a Região Autónoma da Madeira o adoptaram, continuando a aplicar-se, nestes territórios, a nomenclatura definida na Portaria n.º 517/87, de 25 de Junho, a qual, por sua vez foi introduzida na Região Autónoma dos Açores pela Portaria Regional nº. 63/87, de .29 de Setembro. Desta situação diferenciada, e em virtude das inter— ligações comerciais que existem, neste sector, entre a Região Autónoma dos Açores e os restantes mercados nacionais, resultam alguns inconvenientes a que urge obstar.

Assim, ao abrigo dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelas Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o seguinte:

  1. A classificação dos bovinos destinados a abate é a que se encontra definida no artigo 2.º...

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