Portaria N.º 79/1987 de 29 de Dezembro

S.R. DO TRABALHO, S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 79/1987 de 29 de Dezembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 4/87/A, de 22 de Maio, aplicou à Região o Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro, coma redacção do Decreto-Lei n.º 49 3/85, de 26 de Dezembro, que regula o exercício da actividade dos profissionais de informação turística, em cujo artigo 9.º se prevê a existência da carteira profissional a emitir em determinadas condições.

Acontece, porém, que a Portaria n.º 26-J2/80, de 9 de Janeiro, que aprovou o regulamento da carteira profissional dos profissionais de informação turística, não aplicável nas Regiões Autónomas, pelo que se suscitaram dúvidas acerca da emissão daquelas carteiras na Região. Ora, o Decreto-Lei n.º 358/84, de 1 3 de Novembro, que estabeleceu o novo regime jurídico das carteiras profissionais, definindo as competências para a respectiva regulamentação e emissão, manteve transitoriamente em vigor os anteriores regulamentos. Do mesmo modo, a Portaria n.º 51/86, de 17 de Junho, do Secretário Regional do Trabalho, que definiu algumas regras a observar na emissão das carteiras profissionais na Região Autónoma dos Açores, remete para os regulamentos das diversas profissões.

Por outro lado, embora se encontre em curso, a nível nacional, um processo de revisão dos diversos regulamentos das carteiras profissionais, torna-se necessário clarificar a situação e definir os meios que permitam resolver os casos que entretanto surjam, por forma a acautelar os legítimos interesses dos profissionais do sector.

Assim:

Manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais do Trabalho e dos Transportes e Turismo, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1 - A carteira profissional dos profissionais de informação turística, enquanto não for revisto o respectivo regulamento, será emitida, na Região Autónoma dos Açores, nos termos da...

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