Portaria N.º 79/1986 de 16 de Dezembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 79/1986 de 16 de Dezembro

Tendo em conta, por um lado o valor do preço da energia eléctrica praticado na Região, que deriva essencialmente de causas estruturais, e por outro os efeitos no sector da baixa dos preços dos combustíveis, é possível, com cautela, embora, para não pôr em risco a evolução da estrutura financeira da EDA/EP, proceder a um ligeiro abaixamento, em termos nominais, nos preços do actual tarifário.

Faz-se notar que o abaixamento agora verificado, que corresponde em moeda constante a cerca de 10%, resultou do efeito conjugado dos novos preços dos combustíveis e da evolução previsível para 1987.

Nestes termos manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria o seguinte:

1 — Os preços indicados nos quadros 1 e 2 da Portaria n.º 4/86 de 17 de Janeiro, passam a ser os constantes dos quadros 1 e 2 anexos a esta Portaria.

2 — Aos pequenos consumidores...

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