Portaria N.º 93/1983 de 27 de Dezembro

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 93/1983 de 27 de Dezembro

Considerando que as taxas cobradas nos Matadouros e Casas de Matança datam de 1975, pelo que carecem de actualização;

Considerando que pela Portaria n.º 5/83 de 8 de Fevereiro apenas se encontram fixadas as taxas relativas ao serviço de abate de suínos;

Considerando que, a fim de se evitar a acumulação de legislação avulsa, há necessidade de se condensar a fixação destas taxas num único diploma.

No uso da competência que lhe confere a alínea d) do art.º 2290 da Constituição, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, o seguinte:

  1. Nos termos do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/A, de 7 de Fevereiro, o Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários cobrará as taxas seguintes pelos serviços prestados nos seus Matadouros:

    Bovinos Ov/Cap. Suínos Aves

    - Utilização do matadouro por Kg

    de carcaça ou bico 6$00 3$00 1$50 3$50

    - Abate e preparação de carcaça

    por Kg de carcaça ou bico 2$00 13$00 1$00 1$00

    - Preparação de miudezas, por Kg

    de carcaça ou bico 1$00 $50 $50 $50

    - Transporte e distribuição de carnes

    e miudezas frescas ou congeladas,

    por Kg ou bico 2$20 1$00 2$00 1$40

  2. Nos termos do art.º 1º do Decreto-Lei n.º 452/82, de 16 de Novembro, o Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários cobrará sobre todas as carnes e miudezas de gado bovino, sumo, ovino e caprino, aves e outros, verdes ou congeladas, lançadas no consumo, as taxas seguintes, por quilograma ou por ave:

    Bovinos Ov/Cap. Suínos Aves/Kg

    ou ave

    - Carne 2$90 1$00 2$00 1$00

    - Miudezas 2$00 1$00 2$00 1$00

  3. O Serviço...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT