Portaria n.º 1130/2007, de 20 de Dezembro de 2007
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à reorganizaçáo dos serviços visa -se, designadamente a optimizaçáo dos recursos humanos e consequente minimizaçáo do impacte na mobilidade dos funcionários, bem como a melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência pela simplificaçáo e modernizaçáo administrativa.
Nos termos do Decreto-Lei n. 154/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., este assume
a natureza jurídica de um instituto público, integrado na administraçáo indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
De acordo com o estabelecido na alínea b) do n. 2 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 154/2007, a unidade de acompanhamento é um dos órgáos do Centro Cientifico e Cultural de Macau, I.P., sendo regulada nos termos do artigo 7. do mesmo diploma.
O presente despacho normativo aprova o regulamento interno da uni-dade de acompanhamento do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
É aprovado o regulamento interno da unidade de acompanhamento do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., anexo ao presente despacho normativo.
28 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
Regulamento Interno da Unidade de Acompanhamento do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Artigo 1.
Composiçáo
A composiçáo da unidade de acompanhamento é proposta pelo director do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., abreviadamente designado por CCCM, l.P., e homologada pelo membro do Governo responsável pela área da ciência e tecnologia.
Artigo 2.
Funcionamento
1 - A unidade de acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do CCCM, l.P., com uma antecedência mínima de 15 dias.
2 - Os membros designados podem indicar um suplente que os substitua nas suas faltas e impedimentos.
3 - A unidade de acompanhamento pode funcionar desde que estejam presentes três dos seus membros.
4 - As deliberaçóes sáo tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes tendo o seu presidente voto de qualidade.
5 - As reunióes sáo secretariadas por um funcionário ou colaborador do CCCM, l.P., designado para o efeito pelo director do CCCM, I.P.
Artigo 3.
Reunióes conjuntas
Sempre que seja julgado adequado em razáo dos assuntos a tratar, pode haver reunióes conjuntas da unidade de acompanhamento com outros órgáos do CCCM, I.P.
36804 Assim, concretizando o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura (MC), a qual visa reforçar a operacionalidade dos meios e recursos do Ministério, foram reestruturadas as Delegaçóes Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve e criada a Direcçáo Regional de...
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