Despacho normativo n.º 39/2007, de 20 de Dezembro de 2007

Despacho normativo n. 39/2007

Nos termos do Decreto-Lei n. 154/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., este assume

a natureza jurídica de um instituto público, integrado na administraçáo indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n. 2 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 154/2007, a unidade de acompanhamento é um dos órgáos do Centro Cientifico e Cultural de Macau, I.P., sendo regulada nos termos do artigo 7. do mesmo diploma.

O presente despacho normativo aprova o regulamento interno da uni-dade de acompanhamento do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

É aprovado o regulamento interno da unidade de acompanhamento do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., anexo ao presente despacho normativo.

28 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

Regulamento Interno da Unidade de Acompanhamento do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Artigo 1.

Composiçáo

A composiçáo da unidade de acompanhamento é proposta pelo director do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., abreviadamente designado por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT