Portaria N.º 67/1982 de 14 de Dezembro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 67/1982 de 14 de Dezembro

O Decreto Regulamentar Regional 30/82/A, de 11 de Agosto, aplicou na Região o regime de segurança social dos trabalhadores independentes constantes do Decreto Lei 8/82 de 18 de Janeiro.

Considerando que. aquando da publicação daquele diploma regional, outros normativos tinham entretanto sido publicados, contemplando a mesma matéria;

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei 39/80 de 5 de Agosto;

Manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais;

  1. - É aplicada na Região a regulamentação relativa ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes subsequentes ao Decreto Lei 8/82 de 18 de Janeiro e publicada até à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 30/80/A, de 11 de Agosto;

  2. - O prazo para a apresentação de declarações referida no artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 13/82 de 20 de Março, decorre no corrente ano, até 31 de Dezembro:

  3. - As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidas por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, 30 de Setembro de 1982. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Carlos Henrique da Costa Neves.

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