Portaria n.º 1601/2007, de 18 de Dezembro de 2007

Portaria n.º 1601/2007 de 18 de Dezembro Pela Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Clarim (processo n.º 4236- -DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, com a área de 5962 ha, e transferida a sua gestão para a Asso- ciação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, a dos Francos e São Gregório.

Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do De- senvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: «3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 10 %...

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