Portaria N.º 82/2007 de 17 de Dezembro
Considerando a listagem de contraceptivos para entrega a título gratuito aos utentes do SRS, constante da Portaria n.º 16/2006 de 2 de Fevereiro;
Considerando os princípios ali consagrados da melhoria e optimização, nível da saúde reprodutiva e do planeamento familiar na prestação de cuidados de saúde, o direito à liberdade de escolha do utente no que concerne à actualização de meios contraceptivos e à promoção da saúde e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis
Considerando que se torna adequado actualizar a citada listagem por forma a proporcionar aos utentes um planeamento familiar cada vez mais seguro e eficaz o qual deve acompanhar as evoluções na área da medicina da reprodução.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:
Artigo 1.º
Os centros de saúde e os hospitais EPE do Serviço Regional de Saúde (SRS) ficam responsáveis pela aquisição e entrega a título gratuito aos utentes do SRS de:
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Contracepção
a)Preservativos masculinos
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Dispositivo intra-uterino (DIU) de cobre;
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Dispositivo intra-uterino (DIU) com Levonorgestrel;
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Implante com Etonogestrel
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Desogestrel-0.075mg -cp.
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0,035 mg Etinilestradiol + Acetato de ciproterona 2 mg - cp;
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Monofásico - 0,03 mg Etinilestradiol + progestativo
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Monofásico - 0,02 mg Etinilestradiol + progestativo.
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Monofásico - 0,015 mg Etinilestradiol + progestativo
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Contracepção de Emergência:
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Levonorgestrel - 0,75 mg - 2 cp;
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Levonorgestrel - 0,25 mg + 0.050 mg etinilestradiol
Artigo 2.º
A contracepção de emergência deverá ser disponibilizada de imediato, conforme o disposto no artigo 3.ºda Lei n.º 12/2001, de 29 de Março, nas unidades de saúde referidas no artigo...
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