Portaria n.º 1575/2007, de 12 de Dezembro de 2007

Portaria n.º 1575/2007 de 12 de Dezembro Pela Portaria n.º 752/95, de 11 de Julho, foi concessio- nada à Associação de Caçadores de Duas Igrejas a zona de caça associativa de Cércio (processo n.º 1815 -DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 11 de Julho de 2007. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável, a concessão desta zona de caça cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Duas Igrejas, município de Miranda do Douro, com a área de 1952 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte...

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