Portaria 1433-B/2006, de 29 de Dezembro de 2006
Portaria n.o 1433-B/2006
de 29 de Dezembro
Considerando que, nos termos dos artigos 2.o e 3.o do Decreto-Lei n.o 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças;
Atendendo a que idêntico procedimento está previsto para a fixaçáo da taxa suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensóes igualmente a favor do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no n.o 2 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/87, de 20 de Abril;
Tendo em atençáo a proposta apresentada pelo Instituto de...
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