Portaria n.º 1847/2006, de 11 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1847/2006

Considerando a necessidade de reforço em recursos humanos para a estrutura da missáo militar OTAN e UE, em Bruxelas, Reino da Bélgica, tendo em atençáo assegurar a presidência portuguesa da Uniáo Europeia, no ano de 2007, e por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 1, alínea a), 3.o, 7.o, 8.o, n.o 1, e 10.o do Decreto-Lei n.o 233/81, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional:

  1. o Nomear os militares abaixo indicados:

    Sargento-ajudante INF (07843882) Flávio Alberto Cufos.

    Sargento-ajudante SGE (05474984) Joaquim José Reiçadas Benjamim.

  2. o As comissóes de serviço dos militares mencionados no n.o 1.o iniciam-se em 1 de Novembro de 2006 e terminaráo em 7 de Janeiro de 2008.

  3. o As remuneraçóes que nos termos da legislaçáo em vigor sáo devidas aos militares ora nomeados sáo suportadas até 7 de Janeiro de 2008 pelo orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  4. o A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2006.

    10 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

    MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL

    Portaria n.o 1848/2006

    Considerando que a Marinha tem necessidade de promover a aquisiçáo de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema stand-alone LINK 11 das fragatas da classe Joáo Belo e simulador FERRANTI do Centro de Instruçáo de Táctica Naval (CITAN);

    Considerando que para satisfazer tal desiderato a Marinha tem necessidade de realizar um procedimento por ajuste directo à firma EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., dele decorrendo a celebraçáo de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

    Nestes termos e de acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

  5. o É autorizado o Conselho Administrativo da Direcçáo de Navios a celebrar um contrato de aquisiçáo de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema...

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