Portaria n.º 1848/2006, de 11 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1848/2006

Considerando que a Marinha tem necessidade de promover a aquisiçáo de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema stand-alone LINK 11 das fragatas da classe Joáo Belo e simulador FERRANTI do Centro de Instruçáo de Táctica Naval (CITAN);

Considerando que para satisfazer tal desiderato a Marinha tem necessidade de realizar um procedimento por ajuste directo à firma EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., dele decorrendo a celebraçáo de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nestes termos e de acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

  1. o É autorizado o Conselho Administrativo da Direcçáo de Navios a celebrar um contrato de aquisiçáo de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema stand-alone LINK 11 das fragatas da classe Joáo Belo e simulador FERRANTI do Centro de Instruçáo de Táctica Naval (CITAN), até ao montante global de E 992 250, acrescido de IVA à taxa em vigor.

  2. o Os encargos resultantes do contrato náo poderáo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa em vigor:

    2006 - E 330 750; 2007 - E 330 750; 2008 - E 330 750.

  3. o As importâncias fixadas para 2007 e 2008 poderáo ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execuçáo orçamental dos anos anteriores.

  4. o Os encargos financeiros resultantes da execuçáo do presente diploma seráo satisfeitos por verba adequada do orçamento de defesa nacional - Marinha, inscrita para o ano de 2006 e a inscrever em 2007 e 2008, pelos montantes correspondentes na classificaçáo económica 02.02.19, capítulo 03, divisáo 04, subdivisáo 02.

  5. o A orçamentaçáo das despesas em cada ano será precedida pela apresentaçáo de programas anuais de execuçáo, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcçáo-Geral do Orçamento.

    20 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

    MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Gabinete do Ministro

    Despacho n.o 25 185/2006

    1 - Ao abrigo do disposto...

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