Portaria n.º 1833/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1833/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alÌnea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capit·o-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alÌnea a) do artigo 216.o do EMFAR, o 157077, capit·o-de-fragata da classe de administraÁ·o naval AntÛnio In·cio GonÁalves Covita (no quadro), que satisfaz as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2006, data em que satisfez o n.o 2 do artigo 217.o do EMFAR, a partir da qual È contada a respectiva anti-guidade e lhe s·o devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 2 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em consequÍncia da vacatura, ocorrida em 30 de Dezembro de 2005, resultante da passagem ‡ situaÁ·o de reserva do 816773, capit·o-de-mar-e-guerra da classe de administraÁ·o naval Carlos Manuel Sim·o Varandas Amaro, ficando colocado no

  1. o escal·o do novo posto. Este oficial, uma vez promovido, dever· ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ‡ esquerda do 390377, capit·o-de-mar-e-guerra da classe de administraÁ·o naval LuÌs Filipe Fernandes Rebelo.

    21 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando JosÈ Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

    Portaria n.o 1834/2006

    Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alÌnea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas (EMFAR), promover por antiguidade ao posto de capit·o-de-fragata, em conformidade com o previsto na alÌnea b) do artigo 216.o do EMFAR, o 21985, capit·o-tenente da classe de administraÁ·o naval Jo·o Carlos Dias Carvalho (no quadro), que satisfaz as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual È contada a respectiva anti-guidade e lhe s·o devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 2 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em consequÍncia da vacatura, ocorrida nessa data, resultante da promoÁ·o ao posto imediato do 157077, capit·o-de-fragata da classe de administraÁ·o naval AntÛnio In·cio GonÁalves Covita, ficando colocado no 1.o escal·o do novo posto.

    Este oficial, uma vez promovido, dever· ser colocado na lista...

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