Portaria n.º 1834/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1834/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alÌnea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas (EMFAR), promover por antiguidade ao posto de capit·o-de-fragata, em conformidade com o previsto na alÌnea b) do artigo 216.o do EMFAR, o 21985, capit·o-tenente da classe de administraÁ·o naval Jo·o Carlos Dias Carvalho (no quadro), que satisfaz as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual È contada a respectiva anti-guidade e lhe s·o devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 2 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em consequÍncia da vacatura, ocorrida nessa data, resultante da promoÁ·o ao posto imediato do 157077, capit·o-de-fragata da classe de administraÁ·o naval AntÛnio In·cio GonÁalves Covita, ficando colocado no 1.o escal·o do novo posto.

Este oficial, uma vez promovido, dever· ser colocado na lista de anti-guidade do seu posto e classe ‡ esquerda do 24186, capit·o-de-fragata da classe de administraÁ·o naval LuÌs Manuel Parracho Trindade.

21 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando JosÈ Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Portaria n.o 1835/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alÌnea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capit·o-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previso na alÌnea a) do artigo 216.o do EMFAR, o 22180, capit·o-de-fragata da classe de administraÁ·o naval Nuno Manuel Nunes Neves Agostinho (no quadro), que satisfaz as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 30 de Outubro de 2006, data a partir da qual se lhe conta a respectiva antiguidade e lhe s·o devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alÌnea b) do n.o 1 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em consequÍncia da vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem ‡ situaÁ·o de reserva do 807972, capit·o-de-mar-e-guerra da classe de administraÁ·o naval Joaquim Fernando da Costa Mendes, ficando colocado no 1.o escal·o do novo posto.

Este oficial, uma vez promovido, dever· ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ‡ esquerda do 157077...

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