Portaria n.º 1832/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1832/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alÌnea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas (EMFAR), promover por antiguidade ao posto de capit·o-de-fragata, em conformidade com o previsto na alÌnea b) do artigo 216.o do EMFAR, o 24186, capit·o-tenente da classe de administraÁ·o naval LuÌs Manuel Parracho Trindade (no quadro), que satisfaz as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual È contada a respectiva antiguidade e lhe s·o devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 2 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em consequÍncia da vacatura, ocorrida em 30 de Dezembro de 2005, resultante da promoÁ·o ao posto imediato do 62976, capit·o-de-fragata da classe de administraÁ·o naval Paulo Alexandre Mondego Prata, ficando colocado no 1.o escal·o do novo posto. Este oficial, uma vez promovido, dever· ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ‡ esquerda do 26686, capit·o-de-fragata da classe de administraÁ·o naval Jo·o Lumley Norte.

21 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando JosÈ Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Portaria n.o 1833/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alÌnea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capit·o-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alÌnea a) do artigo 216.o do EMFAR, o 157077, capit·o-de-fragata da classe de administraÁ·o naval AntÛnio In·cio GonÁalves Covita (no quadro), que satisfaz as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2006, data em que satisfez o n.o 2 do artigo 217.o do EMFAR, a partir da qual È contada a respectiva anti-guidade e lhe s·o devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 2 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em consequÍncia da vacatura, ocorrida em 30 de Dezembro de 2005, resultante da passagem ‡ situaÁ·o de reserva do 816773, capit·o-de-mar-e-guerra da classe de administraÁ·o naval Carlos Manuel Sim·o Varandas Amaro, ficando colocado no

  1. o escal·o do novo posto. Este oficial, uma vez promovido, dever· ser colocado na lista de...

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