Portaria n.º 1556/2002, de 30 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1556/2002 de 30 de Dezembro A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 30/99, de 20 de Janeiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do disposto no artigo 67.º do Estatuto; Colhido o parecer favorável do grupo de missão para a saúde criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 30/99, de 20 de Janeiro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Medicina Dentária na Universidade Fernando Pessoa, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT