Portaria n.º 1549/2002, de 26 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1549/2002 de 26 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, estabeleceu as normas reguladoras do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca entregues a um comprador ou vendidas directamente para consumo, previsto no Regulamento (CEE) n.º 3950/92, do Conselho, de 28 de Dezembro, e no Regulamento (CE) n.º 1392/2001, da Comissão, de 9 de Julho.

Assim, no citado diploma foram consagradas as regras gerais de execução das transferências definitivas da quantidade de referência (QR), com ou sem transmissão da exploração.

Todavia, considerou o legislador nacional, aliás à semelhança do legislador comunitário, que a transferência de QR sem transmissão da exploração apenas será válida nos casos em que resulte algum benefício para a estruturação do sector ou do ponto de vista ambiental, segundo critérios a definir por portaria.

Neste contexto, importa proceder à definição dos referidos critérios que possam conduzir a benefícios do ponto de vista ambiental, sem prejuízos para o processo de ajustamento estrutural em curso.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º...

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