Portaria n.º 1518/2002, de 19 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1518/2002 de 19 de Dezembro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho, que aprovou o PPCE - Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia portuguesa.

Neste contexto, surge o Programa NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico, com o objectivo de traduzir a investigação aplicada desenvolvida em entidades do sistema científico e tecnológico nacional.

Neste sentido, o Programa NEST apoia a criação de empresas de base tecnológica, através da participação no seu capital e de sociedades de capital de risco que irão financiar até 90% do mesmo. O Estado, por via de um fundo de sindicação e capital de risco, participará igualmente no capital destas empresas em proporção equivalente à dos respectivos promotores.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e Ensino Superior, que seja criado e aprovado o Regulamento do Programa NEST, nos termos do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Em 9 de Outubro de 2002.

O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

ANEXO REGULAMENTO DO PROGRAMA NEST NOVAS EMPRESAS DE SUPORTE TECNOLÓGICO 1.º Objecto 1 - O presente Regulamento define as regras e condições aplicáveis ao Programa NEST - criação, arranque e sustentação de novas empresas de suportetecnológico.

2 - Para efeitos da presente portaria são 'empresas de suporte tecnológico' as empresas que dependem, de forma crítica, de tecnologias avançadas e de desenvolvimentorecente.

  1. Âmbito São susceptíveis de apoio no âmbito do Programa NEST os projectos baseados em ID&T, visando a concepção, desenvolvimento e produção de novos produtos, serviços, processos ou sistemas produtivos, através da criação, instalação, dinamização, arranque e sustentação de empresas de suporte tecnológico, sob a forma de sociedade anónima, que criem ou desenvolvam um relacionamento com entidades do sistema científico e tecnológico nacional ou que venham a deter um nível tecnológico reconhecidamente avançado em termos nacionais ou internacionais.

  2. Localização No âmbito do presente programa, as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT