Portaria n.º 1467-D/2001, de 31 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1467-D/2001 de 31 de Dezembro A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora necessário, proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo rodoviário: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinteredacção: '4.º [...] O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores: a).....................................................................................................................

  1. 6$00156 ou...

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