Portaria n.º 1449/2001, de 22 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1449/2001 de 22 de Dezembro O Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, prevê a concessão de ajudas à manutenção de raças autóctones em risco de extinção.

Reconhecendo-se a necessidade de dar continuidade ao apoio já concedido no passado a certas raças autóctones, as quais têm uma importância relevante no aproveitamento de recursos naturais nas regiões mais desfavorecidas e tendo-se constatado que um elevado número de agricultores detentores de animais destas raças não se candidataram no período normal de candidatura, importa estabelecer um prazo excepcional de candidatura ainda no corrente ano.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2001, de 13 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º No corrente ano há lugar a um período especial de candidatara à medida 'Manutenção de raças autóctones' do grupo V 'Protecção da diversidade genética' prevista no Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 757-A/2001, de 20 de Julho, que decorre entre 17 e 21 deDezembro.

  1. Durante o período referido no número anterior podem apresentar candidatura os criadores, individuais ou colectivos, de animais de raças...

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