Portaria n.º 1451/2001, de 22 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1451/2001 de 22 de Dezembro Para cumprimento das disposições contidas no artigo 5.º do Regulamento de Nomenclatura da Organização Mundial de Saúde, adoptado pela 20.' Assembleia Mundial da Saúde em 22 de Maio de 1967 e aprovado para rectificação pelo Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril, com a ratificação publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde: 1.º É adoptado, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o modelo de certificado de óbito anexo a esta portaria, para ser utilizado na certificação médica dos óbitos de indivíduos falecidos com 28 ou mais dias de idade.

  1. É adoptado, a partir da data indicada no número anterior, o modelo de certificado de óbito fetal e neo-natal anexo a esta portaria, para ser utilizado na certificação médica dos óbitos de crianças nascidas vivas e falecidas...

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