Portaria n.º 1429/2001, de 19 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1429/2001 de 19 de Dezembro Tendo em vista a necessidade de conversão para euros dos montantes respeitantes ao capital social mínimo exigido às entidades gestoras de mercados e de sistemas conexos, e ainda a insuficiência da portaria n.º 1131/99 (2.' série) quanto à exigência de requisitos de capital superiores para entidades gestoras de mercado que, não gerindo um sistema de liquidação, possam assumir a responsabilidade de contraparte central (acarretando, desta forma, um risco acrescido), entendeu-se publicar a presente portaria.

Mostrando-se, ainda, adequado regular as situações em que poderá existir uma acumulação de funções entre as actividades de gestão de mercados regulamentados ou de sistemas de registo centralizado com a actividade de gestão de um sistema de liquidação, sem responsabilidade de contraparte central: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 394/99, de 13 de Outubro, o seguinte: 1.º Sociedade gestora de mercado regulamentado cujo objecto principal seja a gestão de uma bolsa: (euro) 3750000 no momento da sua constituição, não podendo ser inferior a (euro) 6250000 no final do ano civil seguinte àquele a que se reporte o seu primeiro balanço e demonstração de resultados aprovados.

  1. Sociedade gestora de mercado regulamentado que não uma bolsa: (euro) 375000 no momento da sua constituição, não podendo ser inferior a (euro) 625000 no final do ano civil seguinte àquele a que se reporte o seu primeiro balanço e demonstração de resultados aprovados.

  2. Sociedade gestora de mercado não regulamentado: (euro) 375000 no momento da sua constituição, não podendo ser inferior a (euro) 625000 no final do ano civil seguinte àquele a que se reporte o seu primeiro balanço e demonstração de resultados aprovados.

  3. Sociedade gestora de sistema centralizado de valores mobiliários: (euro) 5000000.

  4. Sociedade gestora de sistema de liquidação de valores mobiliários com responsabilidade de...

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