Portaria n.º 1414/2001, de 11 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1414/2001 de 11 de Dezembro Considerando que, no quadro da estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento e controlo da execução do QCA III, instituída pelo Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, compete ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), no âmbito do sistema nacional de controlo regulado pelo Decreto-Lei n.º 168/2001, de 25 de Maio, assegurar o controlo de segundo nível às acções financiadas por aquele Fundo; Considerando que para a prossecução das atribuições cometidas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Outubro, deve o IGFSE proceder a acções de controlo junto dos gestores das intervenções operacionais e, sempre que se mostre necessário, junto dos beneficiários finais ou de outras entidades, bem como assegurar o apoio às acções a promover pelas instâncias comunitárias e nacionais no âmbito do FSE; Considerando que tal incumbência está confiada à Unidade de Controlo do IGFSE, cuja acção deve ser exercida com inteiro respeito pelos direitos e garantias das entidades auditadas, sem prejuízo da eficácia da sua actuação; Considerando que o modelo de cartão de identificação para que remete a Portaria n.º 257/2001, de 27 de Março, não responde às exigências específicas decorrentes do exercício de poderes de controlo: Verifica-se a necessidade de aprovar um modelo de cartão de identificação a utilizar pelo pessoal do IGFSE quando no desempenho efectivo de tais funções.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, constante do anexo à presente portaria, para uso exclusivo do pessoal do IGFSE afecto a funções de controlo.

  1. Os cartões são simultaneamente de livre trânsito e de acesso a todos os locais de funcionamento das entidades...

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