Portaria n.º 1216/2000, de 28 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1216/2000 de 28 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional.

O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, previsto no artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 95/92, veio instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional, aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros.

O sector agrícola português, nas suas vertentes agrícola, pecuária e florestal, tem vindo a sofrer uma evolução significativa em termos económicos, tecnológicos e de organização do trabalho. Por pressão da concorrência do mercado externo, como resultado da diminuição das protecções alfandegárias, as explorações agrícolas portuguesas viram-se confrontadas com a necessidade de se adaptarem às novas condições de mercado.

As próprias explorações agrícolas foram objecto de um processo de reformulação do seu sistema produtivo que passa pela adopção de novas técnicas de produção e pelo recurso crescente a mão-de-obra mais qualificada.

Assim, aliado ao investimento que tem vindo a ser efectuado pelo Estado e pelos próprios produtores na modernização das explorações agrícolas, ao nível, das suas estruturas, técnicas de produção e equipamentos, têm vindo também a ser desenvolvidos esforços no sentido de melhorar as qualificações dos profissionais do sector.

A par desta melhoria de qualificações torna-se igualmente fundamental contribuir para a dignificação das profissões agrícolas criando condições mais favoráveis para o seu exercício e tornando o seu acesso mais atractivo.

Neste quadro, num primeiro momento, foram identificadas como figuras relevantes do sector o 'operador(a) de máquinas agrícolas' e o 'operador(a) agrícola', englobando este último as saídas profissionais de operador(a) agrícola em fruticultura, operador(a) agrícola em viticultura, operador(a) agrícola em horticultura ornamental e comestível e operador(a) agrícola em culturasarvenses.

A determinação e a configuração das figuras profissionais abrangidas por este diploma e as respectivas normas de certificação foram amplamente debatidas entre a Administração Pública e os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Técnica Especializada Agro-Alimentar, e mereceram a aprovação da Comissão Permanente de Certificação em Janeiro de 2000.

Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria tem como objecto estabelecer as normas de emissão dos certificados de aptidão profissional, adiante designado CAP, e as condições de homologação dos cursos de formação profissional, relativos ao perfil de operador(a) de máquinas agrícolas e às seguintes saídas profissionais do perfil de operador(a) agrícola: a) Operador(a) agrícola em fruticultura; b) Operador(a) agrícola em viticultura; c) Operador(a) agrícola em horticultura ornamental e comestível; d) Operador(a) agrícola em culturas arvenses.

  1. Definições 1 - Relativamente a designações e conteúdos profissionais entende-se por: a) Operador(a) de máquinas agrícolas, o profissional qualificado capaz de conduzir e operar de forma autónoma e competente todo o tipo de tractores agrícolas, com e sem equipamentos montados ou rebocados, e máquinas agrícolas e de assegurar a manutenção preventiva e executar reparações e afinações simples nos mesmos, respeitando as normas de protecção do ambiente e as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho; b) Operador(a) agrícola em fruticultura, o profissional qualificado que prepara o terreno, instala as árvores de fruto e outras culturas frutícolas, procede à tutoragem, poda...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT