Portaria n.º 1208/2000, de 22 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1208/2000 de 22 de Dezembro A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior Particular e Cooperativo, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Considerando o disposto na Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

Artigo 2.º Regulamentação O curso ora autorizado rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

Artigo 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 4.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

Artigo 5.º Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano...

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