Portaria n.º 1189/2000, de 19 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1189/2000 de 19 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia do Barreiro; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto na Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo I à presente portaria.

  1. Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

  3. Condições para obtenção de grau É condição para a obtenção do grau de bacharel em Engenharia Civil a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

  4. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano deestudos.

    2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

  5. Entrada em funcionamento O...

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