Portaria n.º 1077/99, de 14 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1077/99 de 14 de Dezembro A alteração introduzida no artigo 117.º do Código do IRS pelo Decreto-Lei n.º 257-B/96, de 31 de Dezembro, impõe adaptações no modelo de impresso destinado à comunicação a que se encontram obrigadas as sociedades corretoras, as sociedades financeiras de corretagem e as outras instituições financeiras (modelo n.º 13).

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte: 1.º É aprovado o novo impresso do modelo n.º 13, a que se refere o artigo 117.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.

  1. São aprovadas as instruções para o envio por suporte magnético, que podem ser apresentadas em substituição da declaração a que se refere o n.º 1.º, em dependência de autorização prévia da Direcção-Geral dos Impostos.

  2. No tratamento dos suportes informáticos observar-se-ão os seguintes procedimentos: a) Os serviços da DGCI, depois de recolhido e validado com sucesso o...

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