Portaria n.º 1057/98, de 28 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1057/98 de 28 de Dezembro Pela Portaria n.º 759/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça O Perdigão uma zona de caça associativa situada no município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo n.º 412-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações...

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