Portaria n.º 759/95, de 11 de Julho de 1995

Portaria n.° 759/95 de 11 de Julho Pela Portaria n.° 722-T2/92, de 15 de Julho, foi concedida ao Clube de Caça O Perdigão, uma zona de caça associativa, com uma área de 830,0475 ha, situada no município de Serpa.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades, com uma área de 186,9750 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade das Melrinas, Herdade de Santa Maria, Courela de São Braz e outros', sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1998, ao Clube de Caça O Perdigão (registo no Instituto Florestal n.° 3.508.89), com sede na Avenida de Cândido Madureira, 91, Tomar, a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo n.° 412 do Instituto Florestal).

  2. O Clube de Caça O Perdigão, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça O Perdigão, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo...

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